Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58611 de 06 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Porto Alegre/RS.
Art. 2º
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.