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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58611 de 06 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Porto Alegre/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 586/2024, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.


Art. 1º

Fica criada a Escola Estadual de Educação Profissional em Audiovisual e Economia Criativa, localizada no Município de Porto Alegre, pertencente à 1ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58611 de 06 de Fevereiro de 2026