Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58611 de 06 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Porto Alegre/RS.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Porto Alegre/RS.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.