Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025
Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.
Art. 12
O Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
I
Secretaria da Casa Civil;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria da Fazenda;
IV
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
V
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e
VI
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.