Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025
Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.
Art. 13
O órgão ou entidade responsável pela gestão do transporte metropolitano e de aglomerados urbanos poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.