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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025

Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.


Art. 11

Compete ao Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil:

I

orientar o órgão gestor na aplicação dos recursos e na operacionalização do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil;

II

expedir normas referentes à aplicação dos recursos; e

III

executar outras atividades correlatas.