Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58580 de 31 de Dezembro de 2025

Regulamenta o Programa Passe Fácil Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil, de que trata a Lei nº 16.363, de 14 de outubro de 2025.


Art. 12

O Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:

I

Secretaria da Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Fazenda;

IV

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

V

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e

VI

Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.