Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58352 de 02 de Setembro de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M com extensão superficial de 7.788,77m² (sete mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 34.184, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul, e matrícula nº 4.967, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
área: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-176-177-MOP-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 176+440m - Pista Leste, Município de Paraíso do Sul e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lauri Carlos Schlesner e s/m Marli Silvia Schmidt Schlesner, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=6.707.880,116 e E=292.155,750, segue em linha reta azimute 94º50'59", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 56,67m, até chegar o vértice 2; do vértice 2, de coordenadas N=6.707.875,326 e E=292.212,212, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º47'59", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 52,63m, até chegar ao vértice 3; do vértice 3, de coordenadas N=6.707.870,922 e E=292.264,654, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º51'08", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 60,21m, até chegar ao vértice 4; do vértice 4, de coordenadas N=6.707.865,830 e E=292.324,644, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º56'07", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 11,43m, até chegar ao vértice 5; do vértice 5, de coordenadas N=6.707.864,846 e E=292.336,033, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º51'09", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 19,80m, até chegar ao vértice 6; do vértice 6, de coordenadas N=6.707.862,041 e E=292.316,434, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º14'03", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 64,63m, até chegar ao vértice 7; do vértice 7, de coordenadas N=6.707.851,078 e E=292.252,745, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º53'36", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 11,89m, até chegar ao vértice 8; do vértice 8, de coordenadas N=6.707.849,401 e E=292.240,971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º42'55", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 6,73m, até chegar ao vértice 9; do vértice 9, de coordenadas N=6.707.848,899 e E=292.234,261, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º03'31", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 14,36m, até chegar ao vértice 10; do vértice 10, de coordenadas N=6.707.848,162 e E=292.219,920, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º51'00", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 30,58m, até chegar ao vértice 11; do vértice 11, de coordenadas N=6.707.848,082 e E=292.189,343, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º33'43", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 11,90m, até chegar ao vértice 12; do vértice 12, de coordenadas N=6.707.837,628 e E=292.183,653, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º01'28", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 5,32m, até chegar ao vértice 13; do vértice 13, de coordenadas N=6.707.832,768 e E=292.181,486, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º28'24", acompanhando o alinhamento de divisa, confrontando com a Rodovia ERS-502 (DAER), na distância de 53,89m, até chegar ao vértice inicial, perfazendo uma área de 3.362,03m² (três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados); e
área: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-176-177-MOP-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 176+600m - Pista Leste, Município de Paraíso do Sul e Comarca de Agudo, consta pertencer a Gilmar Emilio Achterberg & Cia Ltda, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=6.707.908,133 e E=291.913,725, segue em linha reta azimute 102º42'15", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 7,20m, até chegar o vértice 2; do vértice 2, de coordenadas N=6.707.906,549 e E=291.920,751, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º19'03", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 13,85m, até chegar ao vértice 3; do vértice 3, de coordenadas N=6.707.903,830 e E=291.934,336, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º36'56", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 18,21m, até chegar ao vértice 4; do vértice 4, de coordenadas N=6.707.900,476 e E=291.952,230, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º54'45", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 20,76m, até chegar ao vértice 5; do vértice 5, de coordenadas N=6.707.897,261 e E=291.972,736, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º12'18", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 18,77m, até chegar ao vértice 6; do vértice 6, de coordenadas N=6.707.894,906 e E=291.991,363, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º18'53", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 21,23m, até chegar ao vértice 7; do vértice 7, de coordenadas N=6.707.892,571 e E=292.012,462, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º17'11", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 26,36m, até chegar ao vértice 8; do vértice 8, de coordenadas N=6.707.890,142 e E=292.038,710, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º03'38", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 38,33m, até chegar ao vértice 9; do vértice 9, de coordenadas N=6.707.886,761 e E=292.076,893, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º58'12", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 12,25m, até chegar ao vértice 10; do vértice 10, de coordenadas N=6.707.885,699 e E=292.089,100, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º41'33", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 19,00m, até chegar ao vértice 11; do vértice 11, de coordenadas N=6.707.884,145 e E=292.108,032, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º28'25", acompanhando o alinhamento de divisa, confrontando com a Rodovia ERS-502 (DAER), na distância de 46,49m, até chegar ao vértice 12; do vértice 12, de coordenadas N=6.707.843,300 e E=292.130,234, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º16'18", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 6,93m, até chegar ao vértice 13; do vértice 13, de coordenadas N=6.707.845,702 e E=292.123,732, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º22'45", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 23,47m, até chegar ao vértice 14; do vértice 14, de coordenadas N=6.707.852,712 e E=292.101,334, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º36'58", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 21,02m, até chegar ao vértice 15; do vértice 15, de coordenadas N=6.707.855,497 e E=292.080,503, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º58'34", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 10,63m, até chegar ao vértice 16; do vértice 16, de coordenadas N=6.707.857,520 e E=292.070,071, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º33'37", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 56,44m, até chegar ao vértice 17; do vértice 17, de coordenadas N=6.707.870,754 e E=292.015,202, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 281º36'52", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 40,49m, até chegar ao vértice 18; do vértice 18, de coordenadas N=6.707.878,907 e E=291.975,538, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º06'06", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 59,89m, até chegar ao vértice 19; do vértice 19, de coordenadas N=6.707.900,469 e E=291.919,663, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º03'28", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 1,48m, até chegar ao vértice 20; do vértice 20, de coordenadas N=6.707.900,651 e E=291.918,194, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º58'12", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 3,41m, até chegar ao vértice 21; do vértice 21, de coordenadas N=6.707.904,037 e E=291.918,549, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º19'58", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 6,33m, até chegar ao vértice inicial, perfazendo uma área de 4.426,74m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras do ACESSO – KM 176+440M AO KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.