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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58352 de 02 de Setembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul/RS.

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Art. 3º

Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras do ACESSO – KM 176+440M AO KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.