Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58352 de 02 de Setembro de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M com extensão superficial de 7.788,77m² (sete mil setecentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 34.184, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul, e matrícula nº 4.967, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I
área: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-176-177-MOP-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 176+440m - Pista Leste, Município de Paraíso do Sul e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lauri Carlos Schlesner e s/m Marli Silvia Schmidt Schlesner, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=6.707.880,116 e E=292.155,750, segue em linha reta azimute 94º50'59", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 56,67m, até chegar o vértice 2; do vértice 2, de coordenadas N=6.707.875,326 e E=292.212,212, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º47'59", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 52,63m, até chegar ao vértice 3; do vértice 3, de coordenadas N=6.707.870,922 e E=292.264,654, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º51'08", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 60,21m, até chegar ao vértice 4; do vértice 4, de coordenadas N=6.707.865,830 e E=292.324,644, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º56'07", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 11,43m, até chegar ao vértice 5; do vértice 5, de coordenadas N=6.707.864,846 e E=292.336,033, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º51'09", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 19,80m, até chegar ao vértice 6; do vértice 6, de coordenadas N=6.707.862,041 e E=292.316,434, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º14'03", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 64,63m, até chegar ao vértice 7; do vértice 7, de coordenadas N=6.707.851,078 e E=292.252,745, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º53'36", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 11,89m, até chegar ao vértice 8; do vértice 8, de coordenadas N=6.707.849,401 e E=292.240,971, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º42'55", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 6,73m, até chegar ao vértice 9; do vértice 9, de coordenadas N=6.707.848,899 e E=292.234,261, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º03'31", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 14,36m, até chegar ao vértice 10; do vértice 10, de coordenadas N=6.707.848,162 e E=292.219,920, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º51'00", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 30,58m, até chegar ao vértice 11; do vértice 11, de coordenadas N=6.707.848,082 e E=292.189,343, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º33'43", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 11,90m, até chegar ao vértice 12; do vértice 12, de coordenadas N=6.707.837,628 e E=292.183,653, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º01'28", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 34.184, na distância de 5,32m, até chegar ao vértice 13; do vértice 13, de coordenadas N=6.707.832,768 e E=292.181,486, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º28'24", acompanhando o alinhamento de divisa, confrontando com a Rodovia ERS-502 (DAER), na distância de 53,89m, até chegar ao vértice inicial, perfazendo uma área de 3.362,03m² (três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados); e
II
área: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-176-177-MOP-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 176+600m - Pista Leste, Município de Paraíso do Sul e Comarca de Agudo, consta pertencer a Gilmar Emilio Achterberg & Cia Ltda, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=6.707.908,133 e E=291.913,725, segue em linha reta azimute 102º42'15", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 7,20m, até chegar o vértice 2; do vértice 2, de coordenadas N=6.707.906,549 e E=291.920,751, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º19'03", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 13,85m, até chegar ao vértice 3; do vértice 3, de coordenadas N=6.707.903,830 e E=291.934,336, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º36'56", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 18,21m, até chegar ao vértice 4; do vértice 4, de coordenadas N=6.707.900,476 e E=291.952,230, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 98º54'45", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 20,76m, até chegar ao vértice 5; do vértice 5, de coordenadas N=6.707.897,261 e E=291.972,736, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º12'18", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 18,77m, até chegar ao vértice 6; do vértice 6, de coordenadas N=6.707.894,906 e E=291.991,363, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º18'53", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 21,23m, até chegar ao vértice 7; do vértice 7, de coordenadas N=6.707.892,571 e E=292.012,462, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º17'11", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 26,36m, até chegar ao vértice 8; do vértice 8, de coordenadas N=6.707.890,142 e E=292.038,710, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º03'38", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 38,33m, até chegar ao vértice 9; do vértice 9, de coordenadas N=6.707.886,761 e E=292.076,893, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º58'12", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 12,25m, até chegar ao vértice 10; do vértice 10, de coordenadas N=6.707.885,699 e E=292.089,100, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º41'33", acompanhando a faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia RSC-287, na distância de 19,00m, até chegar ao vértice 11; do vértice 11, de coordenadas N=6.707.884,145 e E=292.108,032, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º28'25", acompanhando o alinhamento de divisa, confrontando com a Rodovia ERS-502 (DAER), na distância de 46,49m, até chegar ao vértice 12; do vértice 12, de coordenadas N=6.707.843,300 e E=292.130,234, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º16'18", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 6,93m, até chegar ao vértice 13; do vértice 13, de coordenadas N=6.707.845,702 e E=292.123,732, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º22'45", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 23,47m, até chegar ao vértice 14; do vértice 14, de coordenadas N=6.707.852,712 e E=292.101,334, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º36'58", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 21,02m, até chegar ao vértice 15; do vértice 15, de coordenadas N=6.707.855,497 e E=292.080,503, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º58'34", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 10,63m, até chegar ao vértice 16; do vértice 16, de coordenadas N=6.707.857,520 e E=292.070,071, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º33'37", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 56,44m, até chegar ao vértice 17; do vértice 17, de coordenadas N=6.707.870,754 e E=292.015,202, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 281º36'52", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 40,49m, até chegar ao vértice 18; do vértice 18, de coordenadas N=6.707.878,907 e E=291.975,538, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º06'06", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 59,89m, até chegar ao vértice 19; do vértice 19, de coordenadas N=6.707.900,469 e E=291.919,663, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º03'28", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 1,48m, até chegar ao vértice 20; do vértice 20, de coordenadas N=6.707.900,651 e E=291.918,194, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º58'12", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 3,41m, até chegar ao vértice 21; do vértice 21, de coordenadas N=6.707.904,037 e E=291.918,549, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º19'58", acompanhando a faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 4.967, na distância de 6,33m, até chegar ao vértice inicial, perfazendo uma área de 4.426,74m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).