Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58352 de 02 de Setembro de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras do acesso – KM 176+440M ao KM 176+860M, no Município de Paraíso do Sul, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..