Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58243 de 01 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2025.
Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos, com a seguinte redação:
Excetuam-se do disposto do inciso II do “caput” deste artigo os afastamentos para a cidade de Brasília, Distrito Federal, de curta duração, de interesse da administração pública estadual e com a comprovação de agenda oficial.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.