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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58243 de 01 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2025.


Art. 1º

Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos, com a seguinte redação:

Art. 2º

.... ...

§ 3º

Excetuam-se do disposto do inciso II do “caput” deste artigo os afastamentos para a cidade de Brasília, Distrito Federal, de curta duração, de interesse da administração pública estadual e com a comprovação de agenda oficial.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58243 de 01 de Julho de 2025