Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58243 de 01 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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§ 3º
Excetuam-se do disposto do inciso II do “caput” deste artigo os afastamentos para a cidade de Brasília, Distrito Federal, de curta duração, de interesse da administração pública estadual e com a comprovação de agenda oficial.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.