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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58243 de 01 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos.

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Art. 2º

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§ 3º

Excetuam-se do disposto do inciso II do “caput” deste artigo os afastamentos para a cidade de Brasília, Distrito Federal, de curta duração, de interesse da administração pública estadual e com a comprovação de agenda oficial.

Art. 2º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58243 /2025