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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58241 de 30 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Mata, General Câmara, Faxinal do Soturno, Liberato Salzano, Manoel Viana, Trindade do Sul, São Sebastião do Caí, Itaara, Santa Maria e Pinheiro Machado - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2025.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 25/0804-0001133-0   Amaral Ferrador 3.053, de 20 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em parte da área rural do Município, nas localidades de Estrada Geral, Estrada do Horto, Passo da Telha, Coxilha do Amaral, Goiaba 1 e Goiaba 2, Colônia Santo Antônio, Bom Será, Capoeirão Morro Agudo, Foles, Rincão dos Vargas e Rincão dos Freitas.   25/0804-0001135-7 Mata 2.245, de 10 de maio de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001137-3 General Câmara 77, de 20 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificadamente no Bairro Cachoeirinha, Rua Buarque de Macedo, Rua Daniel Balbão, Rua dos Eucaliptos, Margem do Taquari, Marquês do Paraná, Conde de Porto Alegre, Pontilhão, Rua da Figueira, Barão de São Borja, Rua David Canabarro e Dr. Eugênio de Melo; e em parte da área rural do Município, nas localidades de Volta dos Freitas, Volta do Barreto, Boca da Picada, Potreiro, Passo da Taquara, Passo da Barca, Santo Amaro do Sul e Macegal. 25/0804-0001138-1 Faxinal do Soturno 3.315, de 18 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001139-0 Liberato Salzano 41, de 23 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001140-3 Manoel Viana 82, de 23 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001141-1 Trindade do Sul 31, de 25 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001142-0 São Sebastião do Caí 4.418, de 18 de junho de 2025, e 4.420, de 23 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001143-8 Itaara 3.070, de 23 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001144-6 Santa Maria 63, de 18 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.   25/0804-0001145 Pinheiro Machado 1.468, de 25 de junho de 2025 Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 em parte da área rural do Município, nas localidades de Comunidade do Areal, Torrinhas, Chapeado e Quatro Bocas.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias. 3° Edição do DOE de 30/06/2025


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58241 de 30 de Junho de 2025