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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58241 de 30 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Mata, General Câmara, Faxinal do Soturno, Liberato Salzano, Manoel Viana, Trindade do Sul, São Sebastião do Caí, Itaara, Santa Maria e Pinheiro Machado - RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58241 /2025