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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58241 de 30 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Mata, General Câmara, Faxinal do Soturno, Liberato Salzano, Manoel Viana, Trindade do Sul, São Sebastião do Caí, Itaara, Santa Maria e Pinheiro Machado - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias. 3° Edição do DOE de 30/06/2025

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58241 /2025