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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58241 de 30 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Mata, General Câmara, Faxinal do Soturno, Liberato Salzano, Manoel Viana, Trindade do Sul, São Sebastião do Caí, Itaara, Santa Maria e Pinheiro Machado - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58241 /2025