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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58240 de 27 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 420/2024, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025


Art. 1º

Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA Recomeçar nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS, pertencente à 39ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58240 de 27 de Junho de 2025