Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58240 de 27 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.