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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58240 de 27 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58240 /2025