Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58240 de 27 de Junho de 2025
Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA Recomeçar nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS, pertencente à 39ª Coordenadoria Regional de Educação.