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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58240 de 27 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos – NEEJA nas dependências do Presídio Estadual de Sarandi, localizado no Município de Sarandi/RS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58240 /2025