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Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 8º

Os ajudantes de corrector, para terem exercício, ficam dependentes;

a

Do pagamento do sello de verba de cincoenta mil réis na portaria expedida pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, permitindo-lhes o desempenho da função;

b

Da assinatura do termo, na repartição fiscal em que for funcionar, por meio do qual o corretor declarará responsabilizar-se pelos actos, em seu nome praticar.

Art. 8º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935