Artigo 8º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os ajudantes de corrector, para terem exercício, ficam dependentes;
a
Do pagamento do sello de verba de cincoenta mil réis na portaria expedida pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, permitindo-lhes o desempenho da função;
b
Da assinatura do termo, na repartição fiscal em que for funcionar, por meio do qual o corretor declarará responsabilizar-se pelos actos, em seu nome praticar.