Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O exercício do cargo de corrector de navios fica subordinado ao prévio cumprimento das seguintes formalidades:
a
Pagamento do sello de verba de 100$000 no respectivo titulo de nomeação;
b
Prestação de fiança nominal de dez contos de réis (10:000$000), exclusivamente, em moeda corrente, caderneta de deposito equivalente no Banco do Rio Grande do Sul, em apólices da divida publica estadual, federal ou municipal, quando estas quando garantidas pelo Estado, e em acções do Banco do Rio Grande do Sul;
c
Prova de registro, na Junta Comercial, dos livros necessários ao exercício do cargo;
d
Assinatura do termo de compromisso de bem servir, perante o chefe da repartição na qual irá ter exercício.