Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É permitido aos correctores de navios o terem ajudantes, mediante aprovação do Secretario da Fazenda, e sob a imediata responsabilidade daqueles que os propuserem.