Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ao fim de cada mês, o corretor que tiver credito na repartição fiscal, poderá recebe-lo, mediante requerimento, despachado pelo respectivo diretor.