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Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 45

Os pagamentos efetuados sofrerão o desconto de 2% de seus valores, a titulo de expediente, sendo aqueles escriturados a debito do corretor e este sob o titulo "Eventuaes" da receita do Estado.

Art. 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935