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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 42

A remuneração será dividida em partes iguais pelos corretores que houverem participado da transação.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935