Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Será considerada ultimada a transação desde o momento em que os comitentes tenham recebido e rubricado as copias dos assentamentos tirados dos livros dos corretores.