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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.


Art. 40

Para que o corretor tenha direito a remuneração é necessário que esteja ultimada a transação de que foi encarregado.