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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 39

Essas remunerações não poderão ser augmentadas ou diminuídas, sob pena de destituição dos infratores, na forma do art. 30°, n. 5.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935