Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Essas remunerações não poderão ser augmentadas ou diminuídas, sob pena de destituição dos infratores, na forma do art. 30°, n. 5.