Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os corretores de navios, a titulo de remuneração pelos serviços que prestarem, vencerão as corretagens e emolumentos constantes da tabela anexa a este regulamento.