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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 38

Os corretores de navios, a titulo de remuneração pelos serviços que prestarem, vencerão as corretagens e emolumentos constantes da tabela anexa a este regulamento.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935