JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A nomeação de corrector de navios será feita a requerimento do candidato, a quem cumprirá provar:

a

Que é cidadão brasileiro;

b

Que tem mais de 21 anos de idade;

c

Que não tenha sido falido fraudulento e que, em tempo algum, fosse convencido de crime de contrabando, roubo, furto, estelionato ou moeda falsa;

d

Que possue pratica do serviço em que pretende empregar-se, atestada por corrector oficial, em exercício.

Parágrafo único

Esta prova poderá ser suprida por outras, abonatórias da capacidade do candidato, e aceitas, a juízo do Governo.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935