Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os correctores de navios serão nomeados pelo Governador do Estado e ficarão subordinados á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda.