Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de correctores de navios serão em numero de dez nos portos de Porto Alegre e Rio Grande e de cinco no de Pelotas.