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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 1º

O cargo de corrector de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas será exercido pelos que se habilitarem para seu desempenho, observadas as disposições constantes do presente regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935