Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cargo de corrector de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas será exercido pelos que se habilitarem para seu desempenho, observadas as disposições constantes do presente regulamento.