Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A nomeação de corrector de navios será feita a requerimento do candidato, a quem cumprirá provar:
a
Que é cidadão brasileiro;
b
Que tem mais de 21 anos de idade;
c
Que não tenha sido falido fraudulento e que, em tempo algum, fosse convencido de crime de contrabando, roubo, furto, estelionato ou moeda falsa;
d
Que possue pratica do serviço em que pretende empregar-se, atestada por corrector oficial, em exercício.
Parágrafo único
Esta prova poderá ser suprida por outras, abonatórias da capacidade do candidato, e aceitas, a juízo do Governo.