Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Das penalidades impostas na forma do art. 31°, caberá recurso para a Secretaria da Fazenda, que só tomará conhecimento do que versar sobre imposição de multa, desde que seja acompanhado de prova do recolhimento desta, cujo valor será restituído, se solucionado favoravelmente ao recorrente.