Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A pena de destituição será imposta pelo Chefe do Governo do Estado a quem será presente o respectivo processo, devidamente instruído e informado.