Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Incidirá na multa correspondente á quarta parte do valor da fiança prestada, o corretor que deixar de registar em seus livros qualquer operação que haja realizado.