Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os corretores de navios, independentemente das sanções penaes em que possam incorrer, ficam sujeitos ás penas de advertência, multa, suspensão e destituição.