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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.


Art. 25

Os corretores de navios, independentemente das sanções penaes em que possam incorrer, ficam sujeitos ás penas de advertência, multa, suspensão e destituição.