JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Depois de examinados os livros arrecadados, serão os mesmos enviados ao tesouro do Estado, acompanhados de officio, em que se evidenciarao as irregularidades de qualquer natureza porventura nelles verificadas, para efeito das providencias que se fizerem necessárias.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935