Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No caso de vaga do corretor, pelos motivos previstos neste regulamento, os livros a seu cargo serão arrecadados de ordem do chefe da respectiva repartição, lavrando-se, nelles, termo de encerramento, com menção da causa que o determinou, o qual será também assignado por duas, testemunhas indoneas.