Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Quaesquer outras verificações de caráter geral ou parcial poderão ser feitas, para apuração de faltas que constituam o corretor em responsabilidade, quando determinadas pelas competentes autoridades administrativas ou judiciarias.