Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os corretores de navios são obrigados a ter escripturação regular dos negócios a seu cago, feita com clareza, em livros apropriados, abertos e preparados na Junta Commercial.