Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os corretores de navios só poderão ser destituídos de suas funções mediante processo administrativo, instautuidos de suas funções mediante processo administrativo, instaurado por infração de qualquer dos números do art. 30° deste regulamento ou por condenação por delito previsto na Consolidação das Leis Penaes, em vigor.