JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

No caso de falecimento, renuncia ou destituição de corretor de navios, proceder-se-á á devolução da fiança prestada, a requerimento dos interessados, se, dentro de seis meses depois de solicitado o levantamento e publicações editaes no jornal oficial, a respeito, não houver reclamações ou duvidas justificadas sobre a sua liquidação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935