Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nenhum corrector poderá afastar-se do exercício do cargo, sem previa licença concedida pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, devidamente visada na Junta Comercial, devendo a substituição caber ao ajudante legalmente habilitado.