Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57420 de 29 de Dezembro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607358843 PAGAMENTO DE INATIVOS - COMPLEMENTAR AO RGPS - EXTINTA SUPRG PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.250.850,00 TOTAL: 10.250.850,00