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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57420 de 29 de Dezembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607358843 PAGAMENTO DE INATIVOS - COMPLEMENTAR AO RGPS - EXTINTA SUPRG PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.250.850,00   TOTAL: 10.250.850,00

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57420 /2023